ESTADO DE CALAMIDADE PERMITE POSTERGAR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS

29 de março de 2020 Direito Tributário
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É do conhecimento de toda sociedade brasileira, a crise econômica que assola o país, em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, bem com a determinação de Estado de Calamidade Pública pela União, pelos Estados e Municípios da federação.

Com pandemia, foram adotadas medidas para proteção da população, que incluem a redução de interações sociais, o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e industriais, com a manutenção dos trabalhadores em suas residências, causando uma evidente desaceleração na produção, circulação e consumo de bens, comprometendo todo o ciclo da cadeia produtiva, com grave reflexo na economia e na capacidade de arrecadação de tributos, virtude do atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do Covid-19.

O Comitê Gestor do SIMPLES Nacional editou Resolução nº 152/2020, que dilatou ao o prazo de pagamento tributos devidos pelos contribuintes submetidos ao regime do Simples Nacional, para outubro, novembro e dezembro de 2020, o pagamento dos relativos às competências de março, abril e maio de 2020.

Já a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18.03.2020, dispõe sobre a suspenção de atos de cobrança e outros procedimentos conexos pelos próximos 90 dias. Porém a Portaria não suspende e nem posterga o vencimento de tributos federais de contribuintes não submetidos ao regime do Simples Nacional.

Com relação a suspensão do pagamento dos tributos e a entrega das correspondentes declarações, a Portaria 12/2012 editada pelo Ministério da Fazenda dispôs que as datas de vencimento de tributos devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do terceiro mês subsequente.

Além da referida regulamentação, no cenário atual, é totalmente desnecessária a expedição de qualquer outra norma, uma vez que, infelizmente, não se trata de calamidade pública que se limite a determinados municípios, mas, a todos os municípios, já tendo sido, inclusive, declarada situação de calamidade pública pela União.

A fim de garantir a segurança jurídica, para que não paire quaisquer dúvidas sobre a possibilidade de pagamento de tributos e envio da das declarações em atraso, caso não venham a ser editadas normas que permitam a possibilidade do recolhimento de tributos em atraso, sem, ao menos, a aplicação de penalidade, os contribuintes podem buscar o reconhecimento do referido direito perante o judiciário.

A área tributária da RDC Advogados coloca-se a disposição para os esclarecimentos ou medidas necessárias sobre este assunto.