MP REDUZ A ALÍQUOTA DAS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA “S” PELA METADE

03 de abril de 2020 Direito Tributário
capa post aliquota
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de março de 2020, a Medida Provisória de n.º 932/2020, que reduz as alíquotas das Contribuições para o Sistema “S”.

Referida Medida Provisória dispõe que no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das Contribuições para o Sistema “S” ficam reduzidas para os seguintes percentuais:

1) SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo): 1,25%

2) SESI (Serviço Social da Indústria), SESC (Serviço Social do Comércio) e SEST (Serviço Social do Transporte): 0,75%

3) SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): 0,50%

4) SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural):

4.1) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

4.2) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

4.3.) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
A área tributária da RDC Advogados coloca-se a disposição para os esclarecimentos adicionais.