Exclusão do ICMS da base cálculo do PIS e COFINS
O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2017, julgou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento representa relevante conquista dos contribuintes, e poderá ser replicado para outras hipóteses de incidência de tributo sobre tributo, a exemplo do PIS e da Cofins sobre…