Quando um casal se separa, sempre vem junto o questionamento como ficam os filhos, neste momento é muito importante termos em mente o que é a guarda dos filhos e como ela funciona.
A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais sobre os filhos.
O termo “guarda” é utilizado para designar a vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças e adolescentes.
No Brasil, a guarda compartilhada é a regra. Porém, porém existem outros tipos de guarda que é importante conhecermos para poder tomar uma decisão mais adequada as necessidades dos filhos.
Guarda compartilhada: Como disse antes é a regra no Brasil, ela significa que ambos os pais em conjunto devem decidir as questões relativas à vida dos filhos, tais como escola, médico, viagens e etc.
Embora seja regra no Brasil, recentemente tivemos uma alteração na legislação que estabeleceu que fica afastada a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou risco.
Guarda Alternada: Aqui os filhos moram com ambos os pais, de forma que o tempo das crianças é dividido entre a residência de cada genitor, por exemplo: mora uma semana com a mãe e outra semana com o pai.
Guarda Unilateral: Foi por muito tempo adotada no Brasil, como regra, hoje não é mais assim, sendo utilizada apenas em situações específicas. Quando um dos pais não deseja ter a guarda ou não tem condições de ter a guarda. Aqui os filhos moram com apenas um genitor, ele é quem irá decidir todas as questões da vida dos filhos, o outro genitor apenas tem direito a convivência (visitas).
Regime de Convivência
O Regime de convivência á o termo atual que se utiliza para a antiga terminologia “visitas”, isso pois hoje se tem a consciência que pai e mãe, independente ou não de deterem a guarda não são visitas e devem agir como genitores.
O Regime de Convivência será aquele onde os filhos irão conviver com o genitor com quem não reside, exemplo passar com o pai em finais de semana alternados, metade das férias escolares, metade dos feriados e etc.
O regime de convivência deve sempre levar em conta o melhor interesse da criança e adolescente de forma a manter o vínculo com o genitor e a família deste genitor que a criança não reside.
Ficou com dúvida? Entra em contato comigo que farei o possível para lhe ajudar.