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Herdeiro menor de idade – Como proceder?

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O falecimento de alguém sempre é um momento de dor, ainda mais quando temos crianças e adolescentes envolvidos e que dependiam da pessoa que faleceu.

A primeira coisa que precisamos ter em mente é que quando temos uma criança ou adolescente herdeiro, teremos que necessariamente fazer o inventário de forma judicial, ou seja, não poderá ser em tabelionato de notas, isso pois teremos o Ministério Público atuando como protetor dos direitos da criança e adolescente.

Com o inventário a criança e adolescente receberão a sua parte na herança, mas a grande questão é que não poderão ainda dispor e usar como bem entenderem esses bens, em razão da sua menoridade.

Para a utilização desta herança, mesmo que seja para sustento destes menores será necessário o pedido de autorização judicial e a consequente prestação de contas desta utilização.

Está enfrentando uma situação assim, entre em contato comigo, eu posso te ajudar.