Abandono de lar é sair do lar conjugar sem dar notícias, sumir, deixar a família sem assistência.
Sabe aquela história de ir comprar cigarro e nunca mais voltar? É isso.
Essa é a situação que pode gerar consequências patrimoniais, quando a pessoa passa pelo menos dois anos longe, sem dar notícias, assistência ela pode perder o direito ao imóvel através do Usucapião Familiar, desde que o imóvel em questão seja urbano, tenha no máximo 250m², cuja a propriedade dividia com o ex-cônjuge ou companheiro, esteja usando como moradia e não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural – Art. 1240 Código Civil Brasileiro.
Essa situação não é discutir a culpa pelo término do casamento, mas penalizar quem não está agindo de forma responsável.
Se deseja sair de casa o ideal é formalizar algum registro que estas saindo, pode ser um e-mail, uma mensagem via whats app, um boletim de ocorrência, algo que deixe claro que não está abandonando o lar e sim terminado a relação.
Se te restou alguma dúvida me fala terei o maior prazer em ajudar.