Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o desbloqueio de dinheiro penhorado em execução fiscal, ao argumento de que a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) teria agravado seriamente a capacidade da financeira empresa, que formulou o pedido, com o objetivo de pagar a folha de salários em dia.
Para o Relator, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, o encerramento temporário das atividades produtivas por ato de autoridade pública que decretou estado de calamidade em razão da pandemia, reforçou o entendimento de que o desbloqueio do valor era imprescindível para a manutenção dos empregos, apesar da jurisprudência do STJ ser contra o desbloqueio de penhora de dinheiro realizada antes do parcelamento do crédito tributário.
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