EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE CALCULO DO PIS E COFINS

22 de maio de 2020 Direito Tributário
Papel com calculadora, caneta e clips
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O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2017, julgou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins

O julgamento representa relevante conquista dos contribuintes, e poderá ser replicado para outras hipóteses de incidência de tributo sobre tributo, a exemplo do PIS e da Cofins sobre o ISS..

O julgamento do recurso extraordinário RE 574.706 ocorreu sob a égide da repercussão geral, que significa dizer que a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos será atingida.

Apesar do resultado final ser favorável aos contribuintes, a vitória, infelizmente, não pode ser considerada total e irrestrita: o STF poderá modular ante a propositura dos embargos de declaração pela Fazenda Nacional, pois no citado julgamento a modulação dos efeitos da decisão, não foi apreciada, vez que não havia o pleito expresso da PGFN.

Em recente julgamento do RE 593.849/MG no STF; que reconheceu o direito do contribuinte creditar a diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária (ICMS-ST) para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida; os efeitos foram modulados apenas aos contribuintes que já tinham medida judicial em curso e ainda não finalizadas.

Acreditamos que a modulação dos efeitos desta decisão poderá seguir a mesma linha, ou seja, apenas os contribuintes que entraram com ação até a decisão do STF terão o direito de reaver o valor pago a maior no passado. Além do mais, a modulação pode restringir a forma de cálculo e consequentemente o montante a qual o contribuinte tem direito.

Os embargos de declaração que discutem a questão, foram retirados da pauta com medida contra a disseminação da Covid-19, sem data nova data definida.

Desta forma, os contribuintes que ainda não ingressaram com ação no Poder Judiciário para discutir a tese ainda têm espaço para protocolar suas ações para reaver os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, além de obter uma tutela antecipada para retirar imediatamente de sua base de cálculo, o que já geraria um fluxo de caixa imediato à empresa.

A equipe de RCD Advogados permanece à disposição para todo e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário.