O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de março de 2020, a Medida Provisória de n.º 932/2020, que reduz as alíquotas das Contribuições para o Sistema “S”.
Referida Medida Provisória dispõe que no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das Contribuições para o Sistema “S” ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
1) SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo): 1,25%
2) SESI (Serviço Social da Indústria), SESC (Serviço Social do Comércio) e SEST (Serviço Social do Transporte): 0,75%
3) SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): 0,50%
4) SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural):
4.1) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
4.2) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
4.3.) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
A área tributária da RDC Advogados coloca-se a disposição para os esclarecimentos adicionais.